Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DA PRATA
EXECUTADO: ELIANE MARIA FAGUNDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DA PRATA em face de ELIANE MARIA FAGUNDES, partes qualificadas. Intimação de ID 88227793 para que a parte autora procedesse com o pagamento das custas prévias. Em que pese a intimação, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID 92883749. É o relatório. Decido. Assevera o art. 290 do CPC que a distribuição do processo será cancelada se, no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação por seu advogado, o autor não efetuar o recolhimento das custas processuais prévias, in verbis: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. No caso, não foram pagas as custas iniciais e nem foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, de modo que não verifico existir óbice à determinação de cancelamento.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5029721-03.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290, do CPC/15, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, nada sendo requerido, arquive-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87320536 Petição Inicial Petição Inicial 25121111430672800000080182186 87320541 COTAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25121111430697000000080182191 87320543 RELATÓRIO DE DÉBITO Documento de comprovação 25121111430717600000080182193 87320545 ATA DE ELEIÇÃO. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Documento de comprovação 25121111430738000000080182195 87320546 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25121111430765900000080182196 87320547 DOC. SÍNDICO Documento de comprovação 25121111430790800000080182197 87320548 REGIMENTO INTERNO VILA DA PRATA APROVADO EM ASSEMBLEIA 29.06.2015 Documento de comprovação 25121111430807000000080182198 87790414 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010715093527100000080608816 88227793 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010715294113700000081016571 88227793 Intimação - Diário Intimação - Diário 26010715294113700000081016571 92378185 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002342989900000084804638 92883749 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032512543193200000085267644