Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DALVA DA CONCEIÇÃO BARBOSA OLIVEIRA - CPF: 619.486.407-91
REQUERIDO: PAMYLLA ALINE DE OLIVEIRA BUENO DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0023412-98.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por DALVA DA CONCEIÇÃO BARBOSA OLIVEIRA em face de PAMYLLA ALINE DE OLIVEIRA BUENO. Compulsando os autos, verifica-se que o pleito de reiteração de medidas de busca patrimonial via sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) havia sido indeferido, sob o fundamento de ausência de demonstração de novas diligências ou alteração na situação econômica da devedora. Irresignada, a parte exequente interpôs recurso de Agravo de Instrumento (nº 5008698-37.2025.8.08.0000). Sobreveio decisão monocrática proferida pelo Eminente Relator Desembargador Robson Luiz Albanez, a qual deu provimento ao recurso para determinar a realização das consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, em observância aos princípios da cooperação e da máxima efetividade do processo. Certificado o trânsito em julgado do referido decisum em vinte e seis (26) de setembro de dois mil e vinte e cinco (2025), os autos retornaram a este Juízo para cumprimento da ordem superior. É o relatório. Decido. Em estrito cumprimento ao v. acórdão monocrático de ID 15232677, que reformou a decisão interlocutória anterior, passo à efetivação das medidas constritivas e de busca patrimonial.
Ante o exposto, DEFIRO e procedo, nesta data, à utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o objetivo de localizar ativos financeiros, veículos ou declarações de bens em nome da executada, conforme comprovantes juntados em anexo. Caso resultem infrutíferas as diligências, ou sendo encontrados bens de valor irrisório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil. Diligencie-se Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00