Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBSON SILVA DOS SANTOS, JONATAS LIMA BRITO PEDRONI
EXECUTADO: EDIMAR ALVES DA SILVA DESPACHO 1) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se com a ciência do despacho ID 56268413, em fevereiro/2025, quando a parte exequente atendeu à determinação do despacho, e findou em fevereiro/2026, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 3 (três) anos. 2) Considerando que os valores bloqueados (ID 34017481) não foram transferidos para conta judicial, PROCEDI ao registro de ordem de desdobramento para transferência dos valores para conta judicial, conforme documento anexo. 3) Efetivada a transferência, EXPEÇA-SE alvará de transferência, observando os dados bancários indicados na petição ID 63272388. 4) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do presente; b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e c) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 5) Transcorrido o prazo do item 4 sem indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, até fevereiro/2029. 6) Transcorrido o prazo do item 5, VENHAM-ME conclusos. 7) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0004513-86.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/03/2026, 00:00