Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
REQUERIDO: ALICE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, ALUISIO SARLO ANTONIO DESPACHO 1) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se com a intimação ID 20768754, em janeiro/2023 e findou em janeiro/2024, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 5 (cinco) anos. 2) Ante do inadimplemento da obrigação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0012789-43.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO os pleitos formulados na petição ID 63470072 e DETERMINO sejam as partes e respectivos procuradores habilitados como visualizadores do(s) documento(s) anexo(s) oriundo(s) de consulta ao sistema INFOJUD, marcado(s) como sigiloso(s) por conter(em) informações protegidas por sigilo fiscal. 3) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência do presente e do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, anexo(s); b) indicar(em) bens à penhora, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e c) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 4) Transcorrido o prazo do item 3 sem indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, até janeiro/2029. 5) Transcorrido o prazo do item 4, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00