Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAULYSON ENDRIGO TELES
REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: MICHELLE COELHO GUIMARAES - ES42293 Advogados do(a)
REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5023026-66.2022.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241) Vistos em inspeção.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por RAULYSON ENDRIGO SCOPEL TELES em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do procedimento executório, a parte executada peticionou comprovando o adimplemento da obrigação imposta, mediante a juntada de comprovante de depósito judicial (Petição e Guias datadas de 09/12/2025). Ato contínuo, a parte exequente apresentou petição intitulada "Manifestação de Cumprimento" (datada de 29/12/2025), por meio da qual noticia a regular quitação do débito e requer a devida baixa do processo. É o breve relatório. Decido. A presente execução alcançou o seu escopo principal, qual seja, a satisfação do crédito exequendo. A satisfação integral da obrigação pela parte devedora, corroborada pela concordância expressa do credor, atrai a incidência normativa que impõe a extinção do procedimento executório.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria que proceda com a devida evolução da classe processual no sistema, para refletir o encerramento desta fase satisfativa. Sem custas na presente fase de execução. Expeça-se novo alvará em favor da parte exequente (e/ou de seus patronos, rigorosamente observados os poderes outorgados na procuração) para o levantamento do valor remanescente depositado nos autos pela executada em 09/12/2025, atentando-se aos dados bancários eventualmente informados. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as providências de praxe, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito