Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARCIO WILIAM KOPPE BRAVIM Advogado do(a)
AUTOR: FRANCIELE FERREIRA DOS SANTOS MACIEL - ES42031
REU: MAXWELL CAMILO CAO MACHADO CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Desta forma, INTIMO a parte REQUERENTE e CITO a parte REQUERIDA de todos os termos do processo e para: a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 18/05/2026 Hora: 15:15 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des. Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660, ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide. FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos. A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. ADVERTÊNCIAS AO
REQUERENTE: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (sistema PJE ou DJe), de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 3- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; 5- É necessário o comparecimento pessoal da parte AUTORA, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS AO
REQUERIDO: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado); 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030514254817800000084398929 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030514254842600000084400775 TERMO DE HIPOSSUFICIENTE Pedido Assistência Judiciária em PDF 26030514254865700000084400784 CNH Marcio Documento de Identificação 26030514254894100000084400798 comp. residencia Documento de comprovação 26030514254919100000084402798 CRLV-e_1120706013209BG2016.pdf Documento de comprovação 26030514254946900000084405668 Boletim_Unificado_60311405 Documento de comprovação 26030514254980400000084405680 ORÇAMENTO CLASSIC MARCIO Documento de comprovação 26030514255002600000084405693 fotos carro, local do acidente Documento de comprovação 26030514255030800000084405703 conversas watzap Documento de comprovação 26030514255069000000084406412 faturamento 99 Documento de comprovação 26030514255106200000084406418 Linhares/ES, 5 de março de 2026 JC DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Nome: MARCIO WILIAM KOPPE BRAVIM Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 1536, - até 728 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-204 Nome: MAXWELL CAMILO CAO MACHADO Endereço: Rua Waldemiro Pedroti, 133, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-530
Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003339-79.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/03/2026, 00:00