Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA
EXECUTADO: JONE RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: KLEBER HUGUININ BARBOSA - ES38240 SENTENÇA A Fazenda Pública do Município de Iúna/ES ajuizou a presente ação de Execução Fiscal em desfavor de Jone Rodrigues Gonçalves, todos qualificados nos autos. A Fazenda Pública do Município exequente intentou a presente execução fiscal advinda de débito tributário em detrimento do executado. O executado foi citado via edital, Id. 38266481. Nomeado curador especial, este opôs embargos à execução fiscal a qual foi devidamente julgada, Id. 76301761. Contudo, em Id. 89567994 a exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista que o executado adimpliu com a totalidade de seu débito. É o relatório. Decido (fundamentação). Extraio dos autos que no decorrer da tramitação da presente ação o executado adimpliu o débito em sua totalidade, motivando o pedido de extinção da ação. Desta forma, comprovado o pagamento integral do valor da execução, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil julgo extinta a presente execução. Com fundamento no Princípio da Causalidade, condeno o executado ao pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do art. 91, caput, do CPC. Efetue-se o cálculo das custas e intime-o para pagamento.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001354-57.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Vistos em inspeção. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura digital DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito