Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WEVERTON LESSA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIO DE SOUZA GOMES - MG120075 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5003414-40.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por eventual abusividade nos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 13/03/2026, foi publicada Decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Exmo. Min. Raul Araújo, no bojo do REs 2224599/PE, com a afetação do IRDR Tema 1.414, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: (...) Visa-se, desse modo, a garantir a mais ampla estabilidade e segurança jurídica para o maior número de processos possíveis que tratem de temática similar no país. Afinal, a finalidade maior deste Tema Repetitivo 1.414/STJ é justamente trazer uniformidade na jurisprudência, em âmbito nacional, acerca da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Com isso, entende-se adequado aplicar-se, na espécie, o disposto no art. 1.037, II, do CPC, ampliando a determinação de suspensão, de maneira a alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Ressalte-se, por oportuno, a urgência da medida, tendo em vista o risco de levantamento das suspensões antes determinadas em primeira e segunda instâncias, nos aludidos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), o que recomenda, com respaldo no art. 34, VI, do RISTJ, o deferimento monocrático por este Relator da medida de ampliação da suspensão, ad referendum do colegiado competente.
Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do IRDR Tema 1.414 bem como o cancelamento da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14/04/2026, às 13:00 horas. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020316465791900000055432110 Carta de Concessão Amparo Social ao Idoso Documento de comprovação 25020316465844200000055432114 CNPJ Documento de comprovação 25020316465881400000055432117 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25020316465926000000055432120 CONTRATO DE HORARIOS Documento de comprovação 25020316465969100000055432129 CPF Documento de Identificação 25020316470019900000055432133 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25020316470066200000055432138 EXTRATO EMPRESTIMOS Extratos atualizados conta bancária 25020316470129300000055432142 HISTORICO DE CREDITO Documento de comprovação 25020316470168700000055432146 PROCURACAO Documento de comprovação 25020316470252300000055432152 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020409434201200000055462855 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023160435700000055543586 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023160435700000055543586 Petição (outras) Petição (outras) 25021410023299900000056146566 HABILITAÇÂO Petição (outras) 25022814002672100000057056246 13028269-02dw-autorizao saque_2422459_1166206_28022025_01 Documento de comprovação 25022814002694500000057056250 13028269-03dw-contrato - carto consignado_2422458_1166206_28022025_01 Documento de comprovação 25022814002712200000057056252 13028269-04dw-procurao agi._2422460_1166206_28022025_01 Documento de comprovação 25022814002729100000057056253 Petição (outras) Petição (outras) 25040215333441300000058912055 Citação eletrônica Citação eletrônica 25070213220374400000064026733 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070213220395200000064026734 Petição (outras) Petição (outras) 25070709094013200000064252590 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092615521206800000075317312 Decisão - Carta Decisão - Carta 26030516084358700000084353055 Decisão - Carta Decisão - Carta 26030516084358700000084353055 Petição (outras) Petição (outras) 26030916102279600000084749712 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031800293292000000085461185 Nome: WEVERTON LESSA DA SILVA Endereço: Rua Nove, 35, (Colina), Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-390 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600
24/03/2026, 00:00