Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA
EXECUTADO: CINEZIA MARIA ANDRADE OLIVEIRA Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, 272, COMDOMINIO RESIDENCIA V.V- 3 ETAPA- JABAETÉ, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: CINEZIA MARIA ANDRADE OLIVEIRA Endereço: Avenida França, SN, COND. RES. VILA VELHA 3 ETAPA - BLOCO 22 - APTO 02, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5047838-70.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. À luz do art. 784 do CPC, CITE-SE a executada para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ 308,70 (trezentos e oito reais e setenta centavos). c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120215594235900000079630239 COTAS - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 22 - Apto 0204 Documento de comprovação 25120215594264300000079630242 RELATÓRIO DE DÉBITO - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 22 - Apto 0204 Documento de comprovação 25120215594289800000079630243 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA Documento de comprovação 25120215594314800000079630244 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ Documento de comprovação 25120215594341700000079630245 CONTRATO DE GARANTIA DE COTAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25120215594359800000079630246 CONVENÇÃO - 1 Documento de comprovação 25120215594380000000079630247 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25120215594401200000079630248 PROCURAÇÃO - 2025 Documento de comprovação 25120215594428000000079630249 REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25120215594445900000079630250 SUBSTABELECIMENTO - DR. HOLLANDA X DR. PAULO Documento de comprovação 25120215594472100000079630251 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120218355177500000079650734 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: CINEZIA MARIA ANDRADE OLIVEIRA Endereço: Avenida França, SN, COND. RES. VILA VELHA 3 ETAPA - BLOCO 22 - APTO 02, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, 272, COMDOMINIO RESIDENCIA V.V- 3 ETAPA- JABAETÉ, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742