Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIANET INDUSTRIA E COMERCIO S/A
EXECUTADO: PAULO C. DE SOUZA NUNES - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISLAINE CRISTINA DE SOUZA - SC67688, GILSON MAREGA MARTINS - SC13691, JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI - SC42515 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a petição de ID 67541142 e seguintes, através da qual a parte exequente informa a convolação da sua recuperação judicial em falência, conforme sentença proferida em 29/01/2025 pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital – TJSC (Processo nº 5039820-23.2023.8.24.0023). Diante da alteração da natureza jurídica da parte autora, à Secretaria para que proceda à retificação do polo ativo para constar MASSA FALIDA DE CIANET INDUSTRIA E COMERCIO S/A, devendo ser anotado, outrossim, o nome da Administradora Judicial nomeada, WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS, na pessoa de sua responsável técnica, Dra. Mara Denise Poffo Wilhelm (OAB/SC 12.790-B). No que tange ao pedido de gratuidade da justiça formulado no Id n.º 67541142, fundamentado na impossibilidade de arcar com as custas processuais face ao encerramento das atividades e à situação de insolvência, entendo por bem deferir o benefício, com fulcro no art. 98 do CPC e em consonância com o entendimento jurisprudencial de que a quebra, embora não gere presunção absoluta, demonstra a hipossuficiência financeira do espólio para o custeio imediato do processo. Considerando que a massa falida é representada em juízo pelo Administrador Judicial, e visando o regular prosseguimento do feito,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007224-89.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Administradora Judicial, via carta precatória ou meio eletrônico equivalente, no endereço indicado no ID 67541142 (Rua Ângelo Dias, 207, Conjunto 41, Centro, Blumenau/SC, CEP 89.010-020), para que manifeste formalmente o interesse no prosseguimento da presente execução, sendo que sua inércia ensejará na extinção do feito e sem prejuízo de expedição de ofício ao Juízo da Falência para informar a desídia no cumprimento de suas atribuições legais (Art. 22, Lei 11.101/05). São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito