Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CAROLINI SENA XAVIER
REQUERIDO: GONCALVES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Diante da redistribuição destes autos em cumprimento ao Ato Normativo TJES nº 245/2025, que especializou a competência da 4ª Vara Cível desta Comarca para o Núcleo de Execuções Cíveis, ratifico os atos processuais anteriormente praticados, assumindo a competência para o prosseguimento do feito. Compulsando os autos, verifico a petição de ID 48797825, na qual a parte autora, por intermédio de seu patrono, justifica a dificuldade de comunicação anterior e pleiteia a renovação do prazo para cumprimento das diligências determinadas às fls. 88 dos autos digitalizados (despacho de 25/04/2023). Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e visando evitar futura arguição de cerceamento de defesa,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0009339-50.2020.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de renovação de prazo. INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova a regular instrução do feito com a juntada dos seguintes documentos (conforme itens 1, 2 e 3 do despacho de fl. 88): I. Cópia do CRLV do veículo objeto da lide; II. Comprovante de cumprimento integral do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); III. Comprovante idôneo de pagamento do valor cuja restituição é pleiteada na exordial. Ressalte-se que, conforme manifestação da própria Requerente (ID 48797825), esta informou inexistirem outras provas a produzir além da documentação supra. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte requerida para manifestação em 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo in albis ou após a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a inversão do ônus da prova já deferida (fls. 85). Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito