Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALEXANDRE TEIXEIRA BERNARDES - ES26060, MARCELO CARDOSO DA VITORIA - ES34244 EXECUTADO(A) Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE PISSOLITO CAMPOS - SP261263, NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 DESPACHO/OFÍCIO No Id. 94863749, pedido de cumprimento de sentença formulado por CIBELE DE FATIMA TEIXEIRA CRISOSTOMO em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 91358299, com trânsito em julgado certificado no Id. 93348690. No Id. 96232638, manifestação da parte executada informando o depósito do débito exequendo (R$ 2.044,42).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000237-06.2026.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: CIBELE DE FATIMA TEIXEIRA CRISOSTOMO Endereço: Rua Padre Leandro Del Omo, 498, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-405 Advogados do(a) Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para transferência da quantia depositada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Após, proceda a expedição de alvará. Por fim, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc. II do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 7 de maio de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3. Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual