Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007803-31.2021.8.08.0024.
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Nome: KAREN CRISTINA DOS SANTOS Endereço: Rua Hortênsias, 116, Coqueiral, ARACRUZ - ES - CEP: 29199-039 DESPACHO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do
Vistos, etc. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com a advertência de que, se assim o fizer, os honorários, que ora FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, serão reduzidos pela metade (art. 827 do CPC). CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que poderá se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme disposição dos arts. 914 e 915 do Código de Processo Civil, e que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer que seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). II) Não efetuado o pagamento no prazo legal, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação de bens da parte executada e, de tais atos, intimá-la na mesma oportunidade. III) Se não for possível localizar a parte executada para intimá-la da penhora, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. IV) Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar o novo endereço da parte executada, caso a citação tenha sido infrutífera, ou atualizar o valor da dívida e requerer diligências para a garantia da execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. V) Caso a parte exequente informe o novo endereço da parte executada, EXPEÇA-SE novo mandado de citação. VI) Em seguida, INTIME-SE novamente a parte exequente, nos termos do item IV. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e prazos legais. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 4 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121714521217800000019523210 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011218325952200000019826252 Petição (outras) Petição (outras) 23011716261751700000019947153 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020115562911800000035779568 Petição (outras) Petição (outras) 24020511275901700000035888070 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082217243211300000046800521 Despacho Despacho 25010616354331100000053939953 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011617202656400000054524709 Decisão Decisão 25062615333347000000063402237 Decisão Decisão 25062615333347000000063402237 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082101113492600000067258405 Petição (outras) Petição (outras) 25093016433478500000075544912 KAREN CRISTINA DOS SANTOS N 250166722 INICIAIS 23.09.2025 Documento de Identificação 25093016433502300000075544914 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - ES -KAREN CRISTINA DOS SANTOS Documento de Identificação 25093016433515700000075544915