Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ROGERIO ALVAREZ
REQUERIDO: KARINE CORDEIRO SANTANA, SAMUEL AFONSO SCOFIELD SOUZA, JOSE MAURO LOUREIRO, GABRIEL SANTANA LOUREIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIANNE FERREIRA RAMOS DA SILVA - ES34568 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5007058-93.2022.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de ação de obrigação de fazer e danos materiais e morais proposta por ROGÉRIO ALVAREZ em face de KARINE RIBEIRO SANTANA e SAMUEL AFONSO SCOFIELD SOUZA, aos quais foram posteriormente incluídos JOSÉ MAURO LOUREIRO e GABRIEL SANTANA LOUREIRO no polo passivo da demanda, conforme pedido do Requerente de ID 14050236 (06/05/2022) e despacho que deferiu a inclusão de ID 14614003 (26/05/2022). Na decisão de ID 65747163, foi determinada a intimação da advogada do autor para regularizar a notificação do seu constituinte em relação à renúncia do mandato, entrementes, a patrona requereu a desconsideração da renúncia, requerendo o prosseguimento do feito, ID 77033026. Pos bem. Observo que os autos foram distribuídos por dependência ao processo de 0030183-83.2019.8.08.0035, no qual foi celebrado acordo entre ROGÉRIO ALVAREZ e KARINE RIBEIRO SANTANA, que englobou a presente demanda, sendo homologada por sentença, extinguindo todos os processos conforme assentada anexa, do qual se extrai: "Ao após, a MMª Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: “Homologo por sentença o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos e assim, extingo estes processos com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Custas na forma acima celebrada, portanto, isento do pagamento das finais. Honorários nos termos do acordo. Dou a presente por lida e publicada nesta sessão e dela intimadas as partes. Registre-se. Sirva a presente Assentada como Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, podendo ser portada pelos Drs. WELYTOM ANGELI e ROMULO MONTEIRO DE ALMEIDA LINS, para fins de cumprimento o item 6 do acordo. Lance o Sr. Chefe de Serventia a pertinente certidão de trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos”. Ante a gravação em mídia, ficam dispensados de assinatura. Ademais, os doutos advogados ficaram devidamente intimados de todos os termos desta assentada por intermédio da gravação que segue no link abaixo”. Nada mais havendo, encerrou-se a presente." Portanto, promovo o lançamento do escorreito movimento do acordo celebrado entre ROGÉRIO ALVAREZ e KARINE RIBEIRO SANTANA, nos termos da assentada anexa. Ademais, considerando que figuram no polo passivo SAMUEL AFONSO SCOFIELD SOUZA, JOSÉ MAURO LOUREIRO e GABRIEL SANTANA, que não participaram do acordo, intime-se o autor para dizer quanto a extinção em face destes, no prazo de 15 dias. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO