Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: METALURGICA CASATE LTDA - ME Advogado do(a)
INTERESSADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - ES9322 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000346-55.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção. 01. Deferida a pesquisa de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (ID 62539096), restou efetivado o bloqueio do montante de R$ 925,57 (novecentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos). 02. Desse modo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 03. Inexistindo manifestação ou sendo esta rejeitada, proceda-se, desde logo, à conversão do bloqueio em penhora, com a transferência para conta judicial, independentemente de nova conclusão. 04. Após, intime-se o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que o valor bloqueado é irrisório para efetuar o pagamento integral do débito. Diligencie-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais (1), data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito