Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO EMIDIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA RUBIM SOARES - ES27972 Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979 DECISÃO/AR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5000661-85.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CARLOS EDUARDO EMIDIO em face de C & E CONFECÇÕES LTDA - ME, fundamentada em três cheques que totalizam o valor histórico de R$ 37.800,00, emitidos como parte do pagamento pela aquisição de um estabelecimento comercial (vidraçaria). A parte executada apresentou embargos à execução (ID 14911993), arguindo a ilegitimidade passiva e, no mérito, a exceção do contrato não cumprido, sustentando que o inventário de bens entregue não correspondia à realidade e que houve ausência de assistência pós-venda pactuada. O feito foi saneado quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, a qual restou rejeitada por este juízo em decisão anterior, mantendo-se a pessoa jurídica emitente das cártulas no polo passivo. Remanesce a controvérsia fática acerca do cumprimento integral das obrigações assumidas pelo exequente/vendedor no contrato de trespasse, ponto este que impacta diretamente a exigibilidade dos títulos sub judice. É o breve relatório. Passo a decidir. A controvérsia reside na verificação da causa debendi. A embargante sustenta que o exequente não entregou o estabelecimento nas condições pactuadas. Na esteira da decisão de ID 77862920, que considerou as alegações da defesa como "frágeis" no estágio documental, faz-se indispensável a instrução processual para evitar o cerceamento de defesa e garantir a busca da verdade real. Nos termos do Art. 52, inciso IX, alínea “d”, da Lei nº 9.099/95, é cabível a produção de provas em audiência para o deslinde dos embargos. No caso em tela, o pedido de depoimento pessoal do embargado mostra-se pertinente e útil, vocacionado a provocar a confissão judicial (Art. 385 do CPC) sobre pontos nebulosos da lide, tais como a efetiva prestação de auxílio pós-venda e a entrega de ativos digitais (redes sociais e WhatsApp comercial) vinculados à marca. Igualmente, a prova testemunhal é o meio idôneo para atestar se o estoque físico e as condições das obras pendentes no momento da tradição coincidiam com o inventário assinado, matéria fática que transcende a prova meramente documental. Ante o exposto: 1. DEFIRO a produção de prova oral, consistente no DEPOIMENTO PESSOAL DO EMBARGADO/EXEQUENTE, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (Art. 385, §1º, do CPC), bem como a PROVA TESTEMUNHAL, conforme requerido pela embargante. 2. DESIGNO de Instrução para o dia 29/04/2026, às 13:02 horas, que será realizada de forma híbrida, conforme link que vai abaixo colacionado, pois se facultará as testemunhas serem ouvidas remotamente ou, caso entendam necessário utilizem das instalações do Fórum de São Domingos do Norte. LINK DA AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4184474751 ID da reunião: 418 447 4751 3. INTIME-SE o embargado, pessoalmente, para prestar depoimento, com a advertência expressa da pena de confesso caso não compareça ou se recuse a depor (Art. 385, §1º, do CPC). 4. INTIMEM-SE as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, devendo as mesmas comparecer à audiência independentemente de intimação judicial, salvo se houver requerimento fundamentado em contrário. 5. Fica mantida a medida cautelar de arresto sobre o veículo VW/Saveiro (placa OVD-4H71) até o julgamento final da lide. Diligencie-se. Intimem-se. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO Nome: CARLOS EDUARDO EMIDIO Endereço: Rua Argentina Bussular, 168, Populares, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Nome: C & E CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Luiz Whesphal, 386, Cachoeira da Onça, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000