Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: VITAFERRO INDUSTRIA DE FERRO E PREMOLDADOS EIRELI, VALTER FERREIRA GOMES Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifica-se que as diversas tentativas de localização da parte requerida restaram infrutíferas, conforme denotam as certidões dos Oficiais de Justiça acostadas aos IDs 53430057 e 53340212, as quais atestam que os réus não mais residem no local e que o imóvel é utilizado para locação temporária. Diante do esgotamento das diligências e da impossibilidade de localização pelos meios ordinários, considera-se a parte ré em local incerto e não sabido. Sendo assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 0001016-10.2018.8.08.0050 MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora, via Diário da Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, notadamente a citação via editalícia, nos termos do art. 256 do CPC. Caso haja o requerimento expresso, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a serventia providenciar a publicação na forma da lei e afixar cópia no local de costume. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte ré (revelia), nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual para atuar como Curadora Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Caso não haja órgão de atuação da Defensoria Pública nesta Comarca ou reste impossibilitada a sua atuação, nomeie-se advogado dativo, observando-se a lista de cadastro deste Juízo, fixando-se os honorários advocatícios em momento oportuno. Aperfeiçoada a nomeação, intime-se o(a) Curador(a) Especial para manifestação e defesa dos interesses da parte requerida. Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa apresentada. Ato contínuo, e visando sanear o feito, determino a intimação pessoal da parte autora (por via postal com AR ou Mandado, a critério da Secretaria), bem como a intimação de seu patrono via DJe, para que promova os atos e as diligências que lhe incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, na forma do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Diligencie-se. Viana/ES, [data da assinatura eletrônica]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM n. 1652/2025)