Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO Advogado do(a)
AUTOR: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO - ES27139 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REU: ALEX SANDRO PLASTER DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5046494-87.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial formulado pela exequente DANÚBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO, face alegada impossibilidade de recebimento do valor constante no título acostado a exordial pela via extrajudicial, qual seja, honorários advocatícios, apesar do erro material constante no item "a" dos pedidos. Aduz a exequente que firmou contrato com a executada para a propositura de requerimento administrativo e judicial para a concessão de benefício previdenciário em favor de ALEX SANDRO PLASTER, entretanto, verificam-se ausentes documentos essenciais a propositura da ação, qual seja, prova da contraprestação. Ainda, verifica-se que o documento trazido pela requerente como forma de sustentar a execução não se demonstra idôneo para tanto, nos termos do art. 784, III do CPC, por ser ausente de liquidez e certeza, diante da própria dúvida gerada pela redação "(...) 30% sobre o proveito econômico do processo administrativo/judicial (retroativos), enquanto o benefício estivesse ativo, conforme demonstrativo de honorários em anexo". Não existe prova efetiva do recebimento por alvará pelo referido cliente que indique o fim do processo, ou ainda, para se verificar a conta apresentada pela inicial, faz-se necessário a apuração das contas do processo em que foi determinada a base de cálculo, não se demonstrando líquida a avença, portanto. Deste modo, intime-se a parte autora para regularizar o rito caso queira o prosseguimento pela via de cobrança, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, servindo da presente. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83166763 Petição Inicial Petição Inicial 25111416445704300000078638534 83166772 01. Contrato social - Vieira Monteiro Documento de comprovação 25111416445746800000078638542 83166774 02. Comprovante simples nacional - Vieira Monteiro Documento de comprovação 25111416445787200000078638544 83166777 03. Cartão CNPJ - Vieira Monteiro Documento de comprovação 25111416445812200000078638547 83166779 04. OAB Danúbia Documento de Identificação 25111416445842900000078638549 83166780 05. Comprovante residência VM Documento de comprovação 25111416445886800000078638550 83166782 06. Contrato de honorários - Alex Sandro Plaster Documento de comprovação 25111416445916400000078638552 83166783 07. resultado-de-perícia_5499 - concedido o benefício Documento de comprovação 25111416445947800000078638553 83166784 08. histórico-créditos_2617 Documento de comprovação 25111416445976400000078638554 83166785 09. comprovante de agendamento de perícia para concessão do benefício continuado_1808 Documento de comprovação 25111416450016900000078638555 83166786 10. Período total da concessão do benefício - de 06 02 2025 à 31 07 2025 - Alex Sandro Plaster Documento de comprovação 25111416450038300000078640856 83166788 11. DEMONSTRATIVO_DE_HONORÁRIOS_1741889007086358 Documento de comprovação 25111416450068000000078640858 83166789 12. BOLETO_MARÇO_1741889012156365 Documento de comprovação 25111416450097200000078640859 83166791 13. VALORES ABERTO_6916 - Documento de comprovação 25111416450120200000078640861 83166795 14. Cálculo atualizado do débito - Alex Sandro Plaster Documento de comprovação 25111416450141800000078640865 83166796 15. CNH - Alex Sandro Plaster Documento de Identificação 25111416450172400000078640866 83166797 16. Comprovante de residência - Alex sandro Plaster Documento de comprovação 25111416450202500000078640867 83278201 Petição (outras) Petição (outras) 25111716311973400000078742729 83875331 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112712290344500000079290962