Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
AGRAVADO: DELSA MAZZINE VERONEZ Advogado do(a)
AGRAVANTE: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 Advogados do(a)
AGRAVADO: FERNANDA ZANUNCIO MAZIOLI - ES24740-A, PEDRO AFFONSO PASSAMANI ALTOE - ES39970 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5000767-46.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Cuida-se de recurso interposto em razão de decisão que deferiu a tutela provisória requerida pela parte recorrida, tendo sido determinada a suspensão dos descontos efetuados junto ao seu benefício previdenciário. Apontara a parte irresignada, em suma, que “a Agravada não apenas contratou, como usufruiu do crédito disponibilizado”; que o valor da multa é excessivo. Verifica-se que a parte agravante, a teor dos artigos 1019, I e 995, do CPC, olvidou-se de apresentar motivos concretos pelos quais entende ser necessária a suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeiro grau, em especial a impossibilidade de se aguardar até o julgamento final do presente recurso. Dessa forma, presentes todas as condições para a admissão da irresignação, recebo-a exclusivamente no efeito devolutivo. Cientifique-se a parte recorrente quanto ao conteúdo da presente decisão. Intime-se a parte agravada, a teor do artigo 1.019, II do CPC. Diligencie-se. DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR