Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: AGNES SOBRINHO LEITAO
REQUERIDO: DANIEL TRINDADE SANTOS SILVA MM(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): AGNES SOBRINHO LEITAO - CPF: 149.344.817-02 (REQUERENTE), atualmente em lugar incerto e não sabido:
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº: 0000323-94.2024.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
Trata-se de requerimento de concessão de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, formulado pela vítima AGNES SOBRINHO LEITAO em face de DANIEL TRINDADE SANTOS SILVA, encaminhado pela Autoridade Policial. Pelos relevantes fatos narrados pela vítima, constata-se a prática de Violência Doméstica, com risco iminente de reprodução de atos delituosos, razão pela qual, o deferimento das Medidas Protetivas de Urgência se impõe. Assim, com amparo do artigo 22 da Lei 11.340/2006, e para preservar a integridade física e psicológica da vítima, DEFIRO O PEDIDO formulado, e ordeno a intimação de DANIEL TRINDADE SANTOS SILVA, para que cumpra as seguintes determinações: 1) Não se aproximar da vítima AGNES SOBRINHO LEITAO, seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 500 (quinhentos) metros de distância para o requerido; 2) Não manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, esclarecendo que quanto a visitação dos filhos em comum das partes, que não tenha alcançado a maioridade civil, a guarda e visitação deverá ser regulamentada pelo Juízo da Vara da Família.(Lei 14.713/23). 3) Não efetuar publicações em redes sociais e/ou aplicativos de celular (WhatsApp e outros), contendo comentários ou imagens da vítima, bem na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. como da presente Medida Protetiva de Urgência, e ainda veicular print de conversas realizadas com a vítima e seus familiares; 4) Não frequentar os locais onde a vítima costumeiramente frequenta, como local de trabalho, local de lazer, igrejas, etc. Quanto aos demais pedidos, deverão ser analisados pelo Juízo para o qual o feito seja distribuído. ADVERTÊNCIAS AO (S) REQUERIDO (S): 1) O requerido/agressor fica advertido de que, o não cumprimento das condições previstas na presente Medida Protetiva, poderá implicar em prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso IV do CPP. ADVERTÊNCIAS A (S) VÍTIMA(S): 1) A requerente/vítima fica advertida de que, não poderá manter contato com o requerido, seja por telefone, mensagens ou e-mails, a teor do artigo 21, parágrafo único, da Lei n.o 11.340/2006, não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. 2) A requerente fica advertida que deverá manter seus dados atualizados no processo (endereço, telefone, e-mail e etc.), direcionando-se ao cartório deste Juízo, sempre que necessário, para a devida atualização. A não atualização dos dados poderá acarretar a extinção da Medida Protetiva. ORIENTAÇÃO PARA AS VÍTIMAS: Senhoras, a Secretaria de Segurança do Estado lançou o "SOS MARIAS". Agora você vai poder denunciar a violência que você sofreu de maneira rápida e discreta. Não precisa mais telefonar para a Polícia. Agora você pode acionar a Polícia pelo Aplicativo "APP 190 ES". Funciona da seguinte forma: 1) Baixe o aplicativo "APP 190 ES" de forma GRATUITA; 2) Faça seu cadastro; 3) Selecione a opção SOS MARIAS e clique em solicitar viatura; 4) Uma viatura da PM irá até você;, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. Lembre-se de deixar ativado o GPS do seu telefone celular. DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1- Intime pessoalmente a vítima, devendo o Oficial de Justiça certificar sobre todas as diligências legais previstas, inclusive as eletrônicas, nos termos do Ato Normativo 63/2021 do TJES. 2- Intime pessoalmente o requerido, devendo o Oficial de Justiça certificar sobre todas as diligências legais previstas, inclusive as eletrônicas, nos termos do Ato Normativo 63/2021 do TJES. 3- Após, remeta-se para a redistribuição ao Juízo competente. Diligencie-se com urgência. CUMPRA-SE PELO OFICIAL DE PLANTÃO – IMEDIATAMENTE(O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVE ATENTAR-SE PARA O CUMPRIMENTO NO PRAZO PREVISTO NAS DIRETRIZES DO CNJ). VITÓRIA, Sábado, 10 de fevereiro de 2024 HERMINIA MARIA SILVEIRA AZOURY Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. CARIACICA-ES, 9 de março de 2026.