Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ERICA DIAS DOS SANTOS DE ABREU Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE - SP373204
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 5001135-37.2026.8.08.0006
Trata-se de ação ajuizada por Erica Dias dos Santos de Abreu em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, inicialmente endereçada a uma das Varas Cíveis da Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, porém distribuída perante este Juizado Especial Cível. A parte autora, em petição de ID 93854465, alega que a distribuição ao Juizado foi indevida e requer a redistribuição do feito, com o consequente encaminhamento dos autos ao Juízo Cível Comum. Diante do exposto e considerando o alegado equívoco na distribuição, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, procedendo-se a devida baixa nos registros desta Vara. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão. Diligencie-se. Aracruz/ES, 1 de abril de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00