Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JANAINA ALOCHIO CARREIRO COTS
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA MOURA TESSINARI GUIO - ES31371 DECISÃO/MANDADO Visto em inspeção Cuidam os autos de ação ajuizada por JANAINA ALOCHIO CARREIRO COTS em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES e MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. Sustenta que foi aplicada ao requerente a penalidade de suspensão do direito de dirigir, processo 2025-5515P, referente a três supostas infrações cometidas no veículo de placa QRB-5176. Afirma que as infrações CH00056931, CH00057172 e CH00059166, foram constatadas por um agente de trânsito e autuadas por outro. Pugna pela concessão de tutela de urgência para a suspensão dos efeitos do processo administrativo 2025-5515P. Esses, em resumo, são os fatos relevantes da causa. Decido. Inicialmente, faz-se necessário destacar que a tutela de urgência de natureza satisfativa é um instituto que assegura ao jurisdicionado, antecipadamente, o acesso efetivo à justiça, quando se está diante de um risco causado pelos efeitos deletérios do tempo sobre o processo. A medida, portanto, deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil. Afirma a parte autora que as infrações CH00056931, CH00057172 e CH00059166 são nulas, tendo em vista a constatação da infração por um agente e a lavratura do auto por outro agente. No entanto, a Portaria nº 996 de 2023, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos a serem adotados na aplicação de multas pelos agentes de trânsito, por infrações de estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas para a área pública paga, preconiza que: Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Portaria, os procedimentos a serem adotados na fiscalização dos veículos que utilizam o estacionamento público pago no município de Cachoeiro de Itapemirim, no tocante às autuações de infrações de trânsito e possíveis medidas administrativas a serem aplicadas. I – REGISTRO DE ESTACIONAMENTO: os veículos que estacionarem nas vagas sinalizadas como de estacionamento público pago, deverão ser registrados pelos servidores da concessionária e lançados em sistema corporativo informatizado para esse fim; II – CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: passados os 15 minutos de carência, estipulados pela legislação, os agentes municipais de trânsito, observando a infração, deverão “in-loco” fazer seu registro no sistema corporativo fornecido pela concessionária (preferencialmente com registro fotográfico); III – PAGAMENTO PÓS UTILIZAÇÃO: constatada infração por estacionamento irregular pelos agentes municipais de trânsito, responsáveis pela fiscalização, a concessionária deverá aguardar a finalização do prazo de 24 horas e, após ultrapassado o período de carência, disponibilizar à SUBTRAN – Subsecretaria de Trânsito tais informações, através do sistema corporativo informatizado; IV – LAVRATURA DO AIT: uma vez não regularizada a utilização do uso de vagas no Sistema de Estacionamento Público Pago (Estacionamento Rotativo), a Gerência de Análise, Estatística e de Processamento de Autos de Infração, fará o lançamento do AIT – Auto de Infração de Trânsito, constatado pelo agente municipal de trânsito que esteve in loco. Assim, constatada a infração de trânsito por agente de trânsito, será oportunizada a regularização com o pagamento após a utilização. Remanescendo a irregularidade, só então será lançado o AIT. Portanto, em sede de análise perfunctória, não verifico a alegada nulidade nos autos de infração CH00056931, CH00057172 e CH00059166. Assim, entendo que o pedido de antecipação de tutela não comporta deferimento.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5002266-32.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro, por ora, o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na inicial. Cite(m)-se e intime(m)-se, através de remessa dos autos, a(s) parte(s) requerida(s) para ciência e cumprimento desta decisão, bem como para que apresente(m) resposta no prazo de 30 dias. Caso a(s) Fazenda(s) Pública(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento. Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o autor para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. P.I. Cumpra-se. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26022517395074600000083834821 1-CNH Janaina Documento de Identificação 26022517395167500000083834825 2- Comprovante de residência Documento de comprovação 26022517395251200000083834829 3 Procuracao assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26022517395330300000083834846 4- Dados Gerais do Processo de Suspensão Documento de comprovação 26022517395436900000083834840 5- Autos de infração Documento de comprovação 26022517395520100000083834841 6- Portaria 996 semseg rotativo Documento de comprovação 26022517395609800000083834845 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Endereço:, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Endereço: Palácio Bernardino Monteiro, 32, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-170
10/03/2026, 00:00