Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: LUCIANO PAVAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EMBARGANTE: LUCIANO PAVAN DE SOUZA - ES6506 DECISÃO 1. Em consonância com cota Ministerial de id 75181960, nesta data, procedi a baixa na restrição de transferência que recaía sobre o veículo l/Jaguar F Pace, ano/modelo 2016/2017, Placa PPR2112, conforme documento anexo, devendo a seguradora acionar diretamente o segurado, elegendo a via judicial adequada para tanto, no âmbito cível, para que ele garanta a transferência do salvado, livre de qualquer ônus, fielmente desembaraçado, uma vez que não se justifica enquanto objeto processual desses autos a interferência direta em questão adstrita ao interesse de particulares. 2. Intimem-se e, não havendo outros requerimentos, devolvam-se os autos ao TJES para o prosseguimento do recurso. 3. Diligencie-se. CARIACICA-ES, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465521 PROCESSO Nº 0005129-82.2022.8.08.0012 EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327)
10/03/2026, 00:00