Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
EXECUTADO: VANESSA DE PAULA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 DECISÃO Por meio da petição de id. 64876162, a parte exequente pleiteia a utilização dos sistemas SNIPER e PREVJUD, bem como o ofício ao INSS para obter informações sobre possíveis rendimentos recebidos pela parte executada. Decido. 1 -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008034-61.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de pesquisa de informações perante o sistema SNIPER. Registro desde já que o sistema SNIPER atua “a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, [...] destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente” https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/. Ainda que o sistema possua em sua base de dados, informações provenientes do sistema da Receita Federal e do Banco Central, sua interação não permite a constrição de bens, mas tão somente a indicação de informações para possibilitar diligências. 2 - Defiro o pedido formulado pela parte exequente para busca de eventuais valores previdenciários recebidos pela parte executada. Fica advertido à parte exequente que “a jurisprudência do STJ tem entendimento de que é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes”(STJ, QUARTA TURMA, AgInt no AREsp 1931623/SP, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, j. 14/02/2022, DJe 24/02/2022). Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra-ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito