Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAROLINY APARECIDA NASCIMENTO SOARES
REQUERIDO: DIEGO SEABRA SOUTO, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Antes do mais,
RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS AO
AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92107825 Petição Inicial Petição Inicial 26030616182652900000084543452 92107829 2. PROCURAÇÃO Documento de representação 26030616182682900000084552356 92107830 3. CNH Documento de comprovação 26030616182708600000084552357 92107831 4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26030616182733100000084552358 92107832 1771457399900 Documento de comprovação 26030616182759800000084552359 92107833 1771606040879 Documento de comprovação 26030616182839200000084552360 92107834 1771855356859 Documento de comprovação 26030616182960000000084552361 92107835 PUBLICAÇÕES INSTAGRAM Documento de comprovação 26030616182997800000084552362 92107836 VÍDEO VIRALIZADO Documento de comprovação 26030616183024600000084552363 92107837 video_1772558413781 Documento de comprovação 26030616183047900000084552364 92107838 video_1772558415545 Documento de comprovação 26030616183085600000084552365 92107839 video_1772558418581 Documento de comprovação 26030616183119500000084552366 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: CAROLINY APARECIDA NASCIMENTO SOARES Endereço: Rua Eduvaldo Delabella, Alto Monte Cristo, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29312-504 RÉU(S) Nome: DIEGO SEABRA SOUTO Endereço: Rua Moema, 234, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-250 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, sala 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5002762-61.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se o 1º réu para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao pedido de tutela de urgência formulado na inicial, facultando-lhe, caso deseje, efetivar a retirada espontânea da publicação referida peça de ingresso. 2. Citem-se, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 3. Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na audiência designada no feito. 4. Transcorrendo o prazo com ou sem manifestação do 1º réu, renove-se a conclusão do processo. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO 1º RÉU para manifestar-se quanto ao pedido de tutela de urgência. b) CITAÇÃO DOS RÉUS abaixo descrito de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. c) INTIMAÇÃO DA AUTORA E DOS RÉUS para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quarta-feira, 17 de junho de 2026 · 14:15 – 15:15 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/xbe-hxaf-npr OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 17/06/2026 Hora: 14:15 ADVERTÊNCIAS AO
10/03/2026, 00:00