Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXPERTIZZE-DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E COACHING LTDA
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ISADORA DA MOTA ARAUJO - BA46101, VERBENIA CARNEIRO SANTOS - BA40891 Advogados do(a)
REU: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861, JAQUELINE FERREIRA MARTINS - SP245401, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a). Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vila Velha foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora
AUTOR: EXPERTIZZE-DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E COACHING LTDA, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº 91673041, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 9 de março de 2026. KEYLLA LEAL PASSOS COSTA
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5031384-49.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº 91673041, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 9 de março de 2026. KEYLLA LEAL PASSOS COSTA
10/03/2026, 00:00