Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MILLAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
EXECUTADO: ELIDIANE BRUNELLA MUCHILIN CAETANO OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - MG95706 DECISÃO 1 -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0014988-53.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de penhora salarial (id 55359987), tendo em vista que a questão já foi analisada quando da decisão de fls. 128-131. Havendo irresignação quanto ao conteúdo da decisão, a parte exequente deve utilizar-se dos meios processuais disponíveis. 2 - Intime-se a parte exequente para impulsionar o processo em 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica Kelly Kiefer Juíza de Direito