Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA
EXECUTADO: RMS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA = D E C I S Ã O = Compulsando os autos, verifico que a parte executada, RMS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, peticionou (ID 69342323) informando a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 5007656-50.2025.8.08.0000) contra a decisão interlocutória de ID 52333953, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. Na oportunidade, a parte executada pugnou pelo exercício do Juízo de Retratação, nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Analisando as razões recursais apresentadas, em que pesem os argumentos expendidos pela Agravante acerca da suposta ausência de higidez do título executivo e nulidade por ausência de comprovante de entrega, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA (ID 52333953) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Reitero o entendimento de que a via estreita da Exceção de Pré-Executividade não comporta dilação probatória para perquirir sobre a validade da assinatura aposta no comprovante de recebimento ou a efetiva entrega das mercadorias, mormente quando a execução encontra-se instruída com notas fiscais, comprovantes de protesto e e-mails de cobrança que, a priori, conferem lastro à pretensão executiva. As matérias fáticas suscitadas devem ser dirimidas em sede própria, garantindo-se o contraditório pleno, incabível no presente incidente. Uma vez cumprido o disposto no art. 1.018 do CPC e mantida a decisão, não havendo notícia oficial de concessão de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino o regular prosseguimento do feito. Considerando o requerimento da parte Exequente (ID 67996990) pugnando pela pesquisa e constrição de bens, e certificado o decurso de prazo para pagamento voluntário,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5003280-56.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros e bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUDem nome da executada, até o limite do crédito atualizado (R$ 35.994,80 - ID 67997001). Restando frutífera a penhora de valores via Sisbajud, proceda-se à transferência para conta judicial e intime-se a executada para manifestação, na forma da lei. Sendo infrutífera ou irrisória, liberem-se eventuais constrições e intimem-se a Exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO