Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DGV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO INTIMEM-SE as partes acerca da descida dos autos. Em caso de requerimento de execução, altera-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença e
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5016790-88.2024.8.08.0048 intime-se o executado para efetuar o efetuar (em) o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer (em) na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e art. 52, III da lei 9.099/95. Em caso de procedência do pedido contraposto, determino a inversão de polo. A parte interessada deverá informar a modalidade de alvará a ser eventualmente expedida, bem como os dados bancários e CPF/CNPJ do titular, se for o caso, no prazo de cinco dias. Não havendo especificação, os alvarás serão expedidos obrigatoriamente na modalidade saque, ficando preclusa manifestação posterior. Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE. 11/02/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00