Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5002449-70.2026.8.08.0021.
AUTOR: ROBSON ROBERTE ANDRADE Advogado do(a)
AUTOR: PAULO VINICIUS MOREIRA RAPOSO DE AGUIAR - ES21360 Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Rua Cassiano Antônio Moraes, 60, Pavimento 3, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-525 DECISÃO/CARTA/MANDADO/VISTOS EM INSPEÇÃO Ab initio, os fatos e fundamentos que compuseram a causa de pedir autoral permitem a este juízo concluir que a situação conflitada se amolda aos ditames da Lei 8.078/90. A tese da parte requerente, fundada no defeito na prestação dos serviços pela ré ao negar indevidamente o pagamento da indenização do seguro veicular, atrai a chamada responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, retratada no Art. 14 do CDC. No caso, a inversão do ônus probatório se opera ope legis, ou seja, independentemente de ordem judicial, incumbindo ao fornecedor de serviços, por força do § 3º do Art. 14, o ônus da comprovação das excludentes legais, enquanto único meio de livrar-se da responsabilidade pelos danos causados ao consumidor.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do
Ante o exposto, DEFIRO a incidência da lei consumerista no presente caso, bem como DECLARO invertido o ônus da prova com fundamento no Art. 14, § 3º, do CDC. No mais, registro, ainda que esta Comarca seja dotada de Núcleo de Conciliação e Mediação, a exígua pauta disponibilizada a este Juízo obsta o cumprimento pontual do rito procedimental previsto no Art. 334 do CPC. Todavia, havendo mútuo interesse das partes na composição este juízo, mediante requerimento dos contendores em qualquer fase do processo, designará imediatamente audiência especial para o fim de estimular o diálogo e tratativas que venham contribuir para solução rápida e amistosa da controvérsia. Assim, determino: Cite-se a parte ré para oferta de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando aos autos cópia integral da apólice de seguro vigente à época do sinistro (23/01/2026). A ausência de contestação implicará na incidência dos efeitos materiais da revelia e, por conseguinte, na presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para oferta de réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts.350 e 351 do CPC). Após, esclareçam as partes em 5 (cinco) dias, quanto a possibilidade de acordo se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa e caso já conste dos autos, deverá a parte ratificá-lo expressamente ou retificá-lo no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio e a inação como motivo apto a ensejar o julgamento antecipado do feito, ante a ocorrência, igualmente, da preclusão (Art. 223 do CPC). Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, por ocasião do saneamento a ser realizado após a especificação de eventuais provas postuladas pelas partes. Não havendo interesse das partes na dilação probatória, intime-as para apresentação de memoriais no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias e, em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. No mais, antevejo, que a situação conflitada se amolda aos ditames da Lei 8078/90 e a controvérsia sinaliza que os pleitos de desfazimento do negócio de compra e venda da motocicleta e de reparação pecuniária estão fundados na alegação de defeito oculto, portanto, em fato do produto o que a teor do Art. 18 do CDC, autoriza a inversão ope legis do ônus da prova. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se este despacho servindo de mandado/AR. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030514245076800000084403037 DOC. 01_PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030514245100500000084403038 DOC. 02_ROBSON_CNH Documento de Identificação 26030514245122900000084403039 DOC. 03_COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 26030514245146400000084403041 DOC. 04_CNPJ_BANESTES Documento de comprovação 26030514245178700000084403042 DOC. 05_CONDIÇÕES GERAIS SEGURO Documento de comprovação 26030514245201800000084403044 DOC. 06_APOLICE Documento de comprovação 26030514245225000000084405911 DOC. 07. VEÍCULO Documento de comprovação 26030514245248500000084405913 DOC. 08 LARISSA_CNH Documento de Identificação 26030514245269100000084405914 DOC. 09_B.O. Documento de comprovação 26030514245286600000084405916 DOC. 10_PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Documento de comprovação 26030514245311600000084405917 DOC. 11_NEGATIVA SEGURADORA 1ª Documento de comprovação 26030514245338700000084405918 DOC. 12_RECURSO_ADMINISTRATIVO Documento de comprovação 26030514245362500000084405921 DOC. 13_NEGATIVA SEGURADORA FINAL Documento de comprovação 26030514245388100000084405925 DOC. 14_REPARAÇÃO-DANOS Documento de comprovação 26030514245402500000084405926 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030913511950900000084408316 Despacho Despacho 26030917034101400000084759400 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030913511950900000084408316 Petição (outras) Petição (outras) 26031123415138500000085017179 Comprovante pagamento de custas Juntada de Guia em PDF 26031123415155600000085017180 GUARAPARI, 19/03/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Rua Cassiano Antônio Moraes, 60, Pavimento 3, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-525