Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL UPUERE LTDA - EPP
EXECUTADO: VICTOR DE CARVALHO FORNACIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 DESPACHO A suspensão do feito para fins de diligências da parte não é cabível em sede de Juizados Especiais Cíveis, que possui procedimento simples, rápido e célere. Nesse sentido, é o entendimento consolidado no Enunciado no 86 do FONAJE, vejamos: ENUNCIADO 86 – Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). Sendo assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574593 PROCESSO Nº 5020754-98.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para apresentar a certidão de ônus atualizada do imóvel que pretende penhorar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Dil-se. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. Maiza Silva Santos Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza