Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EUGEANNY HELENA PIMENTA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO MARCELO PIRES - ES25416
EXECUTADO: WANDERLEY SYPIONE GERALDO Advogado do(a)
EXECUTADO: IRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR - ES6819 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033586-57.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: EUGEANNY HELENA PIMENTA DOS SANTOS Endereço: Avenida Adelpho Poli Monjardim, 866, Santo Antônio, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-013 Nome: WANDERLEY SYPIONE GERALDO Endereço: Rua Maria Auxiliadora Gomes Salomão, 19, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-740 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53242660 Petição Inicial Petição Inicial 24102301232964000000050513317 53242661 ADV._PROCURACAO_EUGEANNY_CLAUDIO_assinado (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102301232996200000050513318 53242663 HIPOSSUFICIENCIA Geanny Documento de comprovação 24102301233017500000050513320 53242666 RG Documento de Identificação 24102301233033200000050513323 53242667 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24102301233052300000050513324 53242675 CORRETAGEM CONTRATO Documento de Identificação 24102301233069100000050513332 53242677 MENSAGENS DE WATSZAP Documento de comprovação 24102301233098000000050513334 53242679 REGISTRO DE IMOVEIS Documento de comprovação 24102301233121400000050513336 53242681 ONUS REAL DO IMOVEL Documento de comprovação 24102301233139600000050513338 53242682 denuncia processo no Creci Documento de comprovação 24102301233198100000050513339 53242683 DEFESA_._CRECI._GEANNY_assinado__assinado (1) Documento de comprovação 24102301233256000000050513340 53363214 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102413025413100000050625380 53643479 Despacho Despacho 24103014031583700000050886305 53643479 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103014031583700000050886305 54958712 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 24112620525649900000052081110 55254937 DECLARAÇÃO IR Documento de comprovação 24112620525663400000052355446 56086020 Decisão Decisão 24120617544620600000053001205 56086020 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120617544620600000053001205 56259136 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24121022253841900000053288800 67608476 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24121315564456400000053497745 67608476 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24121315564456400000053497745 67694091 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042417322722100000060101134 67694102 Guia de Remessa de Mandado Nº 5336153 Outros documentos 25042417322755900000060101145 69700406 Mandado entregue: 5655964 Expediente: 11368173 Certidão 25052802345065800000061879659 69700407 5655964.pdf Arquivo Anexo Mandado 25052802345086800000061879660 70921592 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061315125503000000062974216 70923540 ANEXO2_028627 Documento de comprovação 25061315125544700000062975391 70923530 DECLARACAO _028612 Documento de comprovação 25061315125628900000062975381 70923527 PROCURACAO_028611 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061315125655800000062975378 70923537 ANEXO1_028613_merged Documento de comprovação 25061315125718500000062975388 81278326 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102014151236400000076911293 81364818 Certidão Certidão 25102113065947600000076989995 83191685 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500512283100000078662088