Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIS CARLOS HADAD
REQUERIDO: CERVEJARIA BRADUS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058, JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847, LUIS FILIPE VENTURINI SIMOES - MG159533, RUBENS CAMPANA TRISTAO - ES13071 Advogado do(a)
REQUERIDO: BRENO VILACA FREITAS - ES19646 DECISÃO (CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA) Ao ID 91011072 foi designada audiência para fins de oitiva de testemunhas arroladas pelas partes em decorrência da intimação de ID 79521375. Observo, todavia, que apesar de devidamente intimados, os litigantes não apresentaram rol de testemunhas para serem ouvidas no ato (IDs 94259505 e 94554478). Constato também que não foram arroladas testemunhas durante o decorrer do iter processual. Desta forma, não havendo motivos para realização do ato, RECONHEÇO a desistência das partes quanto a prova inicialmente deferida, por força do art.357, §4º c/c art.455, §3º, ambos do CPC e CANCELO a audiência anteriormente designada para o dia 22/04/2026 às 15:00 horas. Encerrada a instrução do processo, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, na forma de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para prolação Sentença. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da aposição da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0032598-39.2019.8.08.0035 MONITÓRIA (40)