Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ARIANA BISPO MACHADO
REQUERIDO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: SABRINA FEITAL COLODETTI - ES31491 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO - MG101488 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré e da manifestação da parte autora, que não apresentou nenhuma impugnação, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, inclusive em nome de seu patrono se possuir poderes especiais para receber e dar quitação, com registro de que já foram apresentados os dados bancários (Id. 92692214). Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 14 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Nome: ARIANA BISPO MACHADO Endereço: Avenida Martin Pescador, 128, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-100 Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Barbacena, 1219, -, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 PROCESSO Nº 5019608-76.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/03/2026, 00:00