Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: ANDREY NUNES SOARES DE MELO DESPACHO Vieram-me os autos conclusos em razão do pedido de pesquisa de endereço nos sistemas judiciais, haja vista a frustração da apreensão.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5001447-63.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Defiro o pedido. Seguem as informações obtidas nos sistemas cuja base de dados tem se mostrado mais fidedignas, ao contrário do sisbajud que tem trazido um grande número de endereços desencontrados e, o pior, incompletos, tornando inócua a tentativa de localização. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, e com fulcro no resultado das pesquisas, indicar endereço válido para apreensão do veículo no qual, evidentemente, não tenha havido diligência deste juízo, fazendo saber que a inércia ensejará a extinção. Apresentado endereço, expeça-se o mandado. Frustrada a diligencia, intime-se o autor para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, também sob pena de extinção. Em tempo, com fulcro no art. 3º, §9º do DL n. 911/69, inseri a restrição no sistema renajud, conforme espelho que segue em anexo. Diligencie-se. Cariacica/ES, 09 de março de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
11/03/2026, 00:00