Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CHOCOLATE GAROTO S/A PERITO: FLAVIO DE JESUS JULIAO Advogados do(a)
REQUERENTE: TANIA PINTO GUIMARAES DE AZEVEDO - RJ104030,
REQUERIDO: ZOZIMO VICENTE PEREIRA FILHO Nome: ZOZIMO VICENTE PEREIRA FILHO Endereço: Rua Mahatma Gandhi, 140, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-060 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora tornou-se carecedora de ação, por falta de interesse superveniente da parte requerente.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0048559-30.2013.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso Vl, do Código de Processo Civil, por falta de interesse superveniente da parte autora. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Transitado em julgada, arquive-se observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vila Velha-ES, 22 de outubro de 2025. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito