Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VERONICA AZEVEDO FEU
REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A D E C I S Ã O SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, devidamente qualificada nos autos, vem oferecer embargos de declaração em face da sentença de ID 91763502. A embargante alega, em síntese, a existência de vício na fixação dos honorários sucumbenciais, que foram arbitrados sobre o valor da causa em detrimento do valor da condenação. Decido. Em análise aos fundamentos apresentados pelo embargante noto que assiste razão a este, vez que, de acordo com o artigo 85, §2º do CPC, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico, ou, caso não seja possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Conforme observa-se na Sentença, os honorários sucumbenciais foram fixados no importe de 15% sobre o valor da causa atualizado. Contudo, percebe-se que houve a condenação da requerida, ora embargante, no pagamento de danos morais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para a requerente. Diante disso, de acordo com o texto legal, o percentual dos honorários de sucumbência deveria ser fixado sobre o valor da condenação. DISPOSITIVO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006468-48.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, e DOU-LHE PROVIMENTO com efeitos infringentes para sanar o erro material apontado, passando o dispositivo da sentença (ID 91763502) a vigorar com a seguinte redação: Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Mantêm-se os demais termos da sentença tal como lançados. Intimem-se. Cumpra-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Endereço: Rua José Francisco de Souza, 148, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-640
13/04/2026, 00:00