Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: BEATRIZ FELICIANO MARCAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 DECISÃO - CARTA - MANDADO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema BACENJUD. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, não foram encontrados veículos em nome do executado, conforme extrato anexo. Assim,
EXECUTADO: BEATRIZ FELICIANO MARCAL - CPF: 187.229.127-97 Endereço: Rua José Geraldo da Costa Pereira, 30, (28) 99254-0867, Alto União, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-015
Mandado - PROCESSO Nº 5008722-32.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESIGNO Audiência de Conciliação em Execução para o dia Tipo: Em execução Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 15/04/2026 Hora: 16:00 e intime-se as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Em audiência poderá o devedor apresentar os embargos, e caso o devedor não apresente embargos, FICA DESDE JÁ DEFERIDA a EXPEDIÇÃO do alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado, ou caso queira o Exequente. Fica de igual modo deferido a expedição do alvará na modalidade transferência (caso haja a indicação do nome e do CPF do beneficiário, número e indicação do Banco, número da conta-corrente/poupança e o número da agência bancária). Em seguida, não havendo o acordo e diante da já autorização da expedição do alvará, intime-se o exequente em Audiência para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência Tipo: Em execução Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 15/04/2026 Hora: 16:00 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Conciliação - sala 01 Quarta-feira, 15 de abril · 4:00h Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/etb-mytj-dyf ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72912307 Petição Inicial Petição Inicial 25071413084903900000064749240 72912311 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. - Cópia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071413084996900000064749244 72912313 Contrato Informações 25071413085077900000064749246 72920371 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071414383889800000064757128 75371271 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25080415284174800000065394784 75371271 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25080415284174800000065394784 78637608 Certidão Certidão 25091613073622100000074502279 78637609 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 25091613073638100000074502280 79357037 Mandado entregue: 5849627 Expediente: 13235954 Certidão 25092500173917200000075157790 81025501 PENHORA Petição (outras) 25101609270081100000076681354 84140541 Despacho Despacho 25120309552217000000079533321 84342007 Certidão Certidão 25120315335978200000079716410 90322774 LEVANTAMENTO Petição (outras) 26020919435046400000082919036