Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: DELANO RIGONI CHAVES, DR LOGISTICA LTDA, JUAREZ MACHADO CHAVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA - ES15163 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - ES3500 Advogado do(a)
EXECUTADO: KESIA MARIANO ROSA - ES30494 DESPACHO O curador especial nomeado ao executado citado por edital apresentou manifestação nos presentes autos, na qual busca impugnar a pretensão executiva. Todavia, os argumentos apresentados não podem ser conhecidos na forma em que foram deduzidos, uma vez que não se trata de embargos à execução devidamente opostos em autos apartados, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil. A impugnação à execução de título extrajudicial deve ser formalizada mediante a ação autônoma própria, observando-se o prazo, a forma e os requisitos legais, o que não ocorreu no presente caso. A simples petição apresentada nos autos da execução não possui natureza jurídica de embargos, inexistindo, portanto, qualquer ato processual válido capaz de suspender o curso do feito ou de instaurar contraditório regular. Ressalte-se que, ainda que o executado se encontre representado por curador especial, sua defesa deve respeitar o procedimento legalmente previsto, não sendo possível flexibilizar as regras processuais sob pena de violação ao devido processo legal e à segurança jurídica. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: “A mera petição apresentada nos autos da execução não supre a necessidade de oposição de embargos em autos apartados, nos moldes do art. 914 do CPC, ainda que se trate de executado revel representado por curador especial.” (AgInt no REsp 1.652.964/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 27/6/2017).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000012-87.2011.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO o recebimento da manifestação apresentada pelo curador especial, por ser inadequada a via eleita. Prossiga-se com o regular andamento da execução. Defiro o pedido de bloqueio eletrônico de valores ora submetido a exame, cumprindo a medida, desde logo, por meio do sistema SISBAJUD, cuja resposta deverá ser oportunamente juntada aos autos. Retornem os autos conclusos em dois dias. Intime-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito