Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARCELO FERREIRA QUARESMA
INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a)
INTERESSADO: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978, NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102 Advogado do(a)
INTERESSADO: DANIEL GERBER - RS39879 SENTENÇA/OFÍCIO Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5007890-93.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação de crédito oriundo de condenação por descontos indevidos em benefício previdenciário e danos morais. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada, embora devidamente intimada, não efetuou o pagamento voluntário da condenação. O cenário delineado nos autos reflete o colapso do modelo de negócios de diversas entidades associativas que operavam mediante descontos não autorizados em benefícios de aposentados, contexto que ficou publicamente conhecido como a "Farra do INSS" ou "Indústria dos Descontos Indevidos". A experiência informa que as tentativas de constrição patrimonial via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, etc.) são inócuas. Diante disso, reconhece-se que a presente execução restou frustrada, o que impõe a extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE). Resta ao credor buscar a reparação dos danos por outros meios, a exemplo do que foi proposto no Tema Representativo da Controvérsia nº 183 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Pelo exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da LJE. Custas e honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito eletronicamente assinado
11/03/2026, 00:00