Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DEODORO MAZIOLI Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE PIRES MARTINS MACHADO - ES31563, FERNANDA ZANUNCIO MAZIOLI - ES24740
REQUERIDO: VANDERLEI CEOLIN Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA - ES17140 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000623-81.2024.8.08.0052 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Vistos, etc. 1.Ante a manifestação retro, em substituição, nomeio Engeo Soluçoes Integradas em Meio Ambiente Ltda para realização da prova pericial. 2. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n.° 008/2021 e, em caso negativo, para que informe se aceita o múnus, advertindo-o que os honorários periciais foram fixados em R$ 10.000,00. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). 4. Em caso de aceite, fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pelas partes, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6. Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 7. Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 8. Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 9.Caso o perito nomeado decline do múnus ou se quede inerte, em substituição, na seguinte ordem, nomeio: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS, DAIANE SAMPAIO ALMEIDA DE SOUSA, PALOMA FRANCISCA PANCIERI DE ALMEIDA, Thiago Pereira de Sousa, Marcos Aurélio Dias e Rogério Ribeiro. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00