Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP
REQUERIDO: LARISSA SALGADO MAGNO Advogados do(a)
REQUERENTE: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 DECISÃO Inicialmente, determino à Serventia que proceda a regularização da classe processual.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0017429-68.2018.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual pretende a parte exequente o recebimento dos valores devidos. O executado foi intimado, tendo decorrido o prazo in albis para apresentação de impugnação ou comprovação de pagamento. Após, o exequente retornou ao processo solicitando o bloqueio de valores via sistemas judiciais. Ocorre que, devido ao grande lapso temporal, o valor executado não passou por atualização. Deste modo, antes de analisar o pedido de penhora on-line, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar no processo planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos buscas sistêmicas. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051420294499500000041118089 Certidão Certidão 24110110024621900000051064604 Decisão - Carta Decisão - Carta 25090414103883900000073680131 Decisão - Carta Decisão - Carta 25090414103883900000073680131 Petição (outras) Petição (outras) 25091514551429600000074423097 PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADO Petição (outras) em PDF 25091514551453300000074423100 Certidão Certidão 25091714502541200000074617713 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091714514862300000074617723 Petição (outras) Petição (outras) 25091917402634600000074839594 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 Nome: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP Endereço: Avenida Cezar Hilal, 1180, - de 1002 a 1384 - lado par, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-234 Nome: LARISSA SALGADO MAGNO Endereço: desconhecido
11/03/2026, 00:00