Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VANILDA HAESE 06911451728
EXECUTADO: FABIANA PORTELA RAMOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). Às partes celebraram acordo na sessão de conciliação e pediram a homologação da avença. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 57 "caput" da Lei 9.099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando-se extinta a fase cognitiva em relação ao pedido de homologação do acordo celebrado. Promovo a transferência e desbloqueio, nos termos do acordo. Expeça-se alvará em favor do credor. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. PANCAS/ES, 24/03/2026. JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000424-64.2025.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)