Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DOMINGOS BRITTO
REQUERIDO: NILDA DE OLIVEIRA BRITTO D E C I S Ã O Conforme consignado no termo de audiência de ID74948367, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar às partes a tentativa de celebração de acordo extrajudicial. Posteriormente, a parte autora apresentou petição de ID83668371, por meio da qual requer a prorrogação do prazo de suspensão do feito por mais 60 (sessenta) dias.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012505-57.2024.8.08.0014 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Diante do exposto, defiro o pedido de prorrogação, determinando a suspensão do processo pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias, com o objetivo de viabilizar a distribuição da Ação de Inventário e possibilitar a formalização de eventual acordo entre os familiares envolvidos. Decorrido o prazo assinalado, intime-se novamente o requerente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: NILDA DE OLIVEIRA BRITTO Endereço: Rua Evaristo Merlo, 21, AYRTON SENNA, COLATINA - ES - CEP: 29705-520