Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LARYSSA TEIXEIRA LUNA, FRANCIANE BITENCOURT LUNA
REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifico que o feito foi objeto de virtualização para o sistema PJe. Verifico, ainda, que em fase anterior (autos físicos), houve o deferimento da produção de prova oral, com a indicação de rol de testemunhas à época. Todavia, considerando o considerável lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da demanda (2015) e a última designação de audiência de instrução, bem como a ocorrência de substituição processual no polo ativo em razão do falecimento do autor original, faz-se imperioso promover a adequação dos atos instrutórios à realidade atual das partes. Pelo exposto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0021696-38.2015.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o seguinte: a) Se ainda persiste o interesse na produção da prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) anteriormente deferida; b) Em caso de persistência do interesse, se as testemunhas arroladas na inicial (fl. 06 dos autos físicos) permanecem as mesmas, devendo, desde logo, apresentar o rol atualizado, contendo a qualificação completa e os endereços atualizados, a fim de viabilizar as futuras intimações e a designação de audiência por este Juízo. No mesmo prazo, faculto às partes que informem se possuem outras provas a produzir, devendo justificá-las, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito, haja vista a existência de laudo pericial técnico já acostado aos autos (fls. 172/196). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para diligências. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00