Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FERNANDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
AUTOR: MATHEUS MACHADO RIBEIRO - ES28644 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5009391-12.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança por Acidente de Serviço proposta em face do Estado do Espírito Santo, requerendo que o requerido seja condenado ao pagamento da diferença entre o valor devido e o valor pago a título de indenização por acidente de serviço, no montante de R$ 19.428,72. Verifica-se que a presente matéria não se enquadrar nas hipóteses proibitivas descritas no § 1º, do artigo 2º, da mesma Lei. Desta forma, do que consta nos autos, nada impede que a presente ação tramite perante o Juizado Estadual Fazendário, eis que, inclusive, a competência é absoluta (§ 4º, art. 2º, Lei 12.153/09). Sendo assim, intime-se a parte autora para tomar ciência do teor deste despacho, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de lei. Diligencie-se. Vitória, na data registrada no sistema. Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00