Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGREGAR COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO LTDA
EXECUTADO: ANDERSON DE ANDRADE SANTOS 15576651766 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ALENCAR PINHEIRO - MG167499 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias fazer opção pela modalidade do alvará eletrônico (saque ou transferência). Ficando advertido que o seu silêncio importará em anuência com a primeira modalidade (tipo saque). Ficando também intimado(a) para requererm, no mesmo prazo, o que entender de direito nos autos, sob pena de extinção da fase executiva conforme decisão.. SERRA-ES, 28 de abril de 2026. AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5041052-05.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)