Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: OZINEIA DA PENHA ERLER CARLINI ABREU
REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: RAPHAELLA CRISTINA VIEIRA JORIO MACHADO - ES19236 Advogado do(a)
REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0008482-82.2012.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.; Compulsando os autos, verifico que, apesar de intimada para ratificar os termos da inicial e manifestar interesse no prosseguimento do feito após a virtualização (Id 18299683), a parte autora manteve-se inerte (Id 24076184). Todavia, diante da regularização cadastral recentemente efetuada pela serventia (Id 27511197), e em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 4º, CPC/2015), INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito e promova o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC/2015. Simultaneamente, INTIME-SE o patrono da Requerente, via Diário da Justiça, para a mesma finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Havendo manifestação, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o estado do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16767405 Petição Inicial Petição Inicial 22081410111054200000016130251 18116344 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22092813431874900000017420392 18151895 Intimação - Diário Intimação - Diário 22092912141571000000017454864 18299683 Despacho Despacho 22110118444844500000017595948 20229757 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121509341538900000019441242 24076184 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041813273054000000023104767 42157729 Despacho Despacho 24042912561186000000040191987 27511197 Certidão Certidão 24050314540744800000026381056