Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VANDERLEI CANAL
EXECUTADO: AUGUSTINHO COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, ARLETE DE FATIMA FERNANDES ARAUJO, CESAR FERRARI FERNANDES ARAUJO, SERGIO BRAMBILLA, THAI CAFE LTDA, NINA CELIA LACERDA BRAMBILLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO - ES7900 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5001621-08.2024.8.08.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de ID 73417916 e, nos termos do art. 98, §6º do CPC, autorizo o parcelamento das custas processuais em 6 parcelas iguais e sucessivas, as quais deverão ser pagas mensalmente (até o dia 20 de cada mês subsequente ao do 1º pagamento) durante o curso (e sem prejuízo) da marcha processual, ressalvando que o inadimplemento redundará no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Remetam-se os autos à contadoria do juízo, para cálculo das custas e o valor de cada parcela. Efetuado o cálculo pertinente, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Com o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito