Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: SONIZETI PILON DE SOUSA GALVANI CURADOR: MILAINE ALMEIDA DE MOURA Advogado do(a)
EXECUTADO: MILAINE ALMEIDA DE MOURA - ES22330 INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte REQURIDA intimada, por seu(ua) advogado(a)/Procurador(a) supramencionado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais a que foi condenado(a), devendo para tanto acessar o link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/relatorios/ConsultaCustasporProcesso.cfm e consultar a guia gerada Tudo nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O não pagamento das custas no prazo fixado acarretará sua inscrição em dívida ativa, independentemente de determinação do juiz (art. 296 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Fica ciente ainda que o arquivamento do feito não exime nem impede o referido pagamento. AFONSO CLÁUDIO-ES, 10/03/2026 Diretora de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 0000487-22.2010.8.08.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116)